TRCcitado por 109
2996/12.0TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O trânsito em julgado de Acórdão da Relação só ocorre depois
Relator: EVA ALMEIDA
I- Não há violação do princípio do contraditório se, antes de proferir
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Por gozarem de fé pública, os documentos autênticos fazem prova plena
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Ao testamento, enquanto instrumento notarial, documento probatório autêntico e negócio jurídico
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-É aceite que o documento autêntico faz prova plena da materialidade