8470/15.6T8CBR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Um documento autêntico faz prova plena dos factos referidos como praticados
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Um documento autêntico faz prova plena dos factos referidos como praticados
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Ao testamento, enquanto instrumento notarial, documento probatório autêntico e negócio jurídico
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – As Atas de audiência de julgamento ou de qualquer diligência judicial
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Um documento autêntico apenas faz prova plena quanto aos factos referidos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-É aceite que o documento autêntico faz prova plena da materialidade
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Os documentos autênticos só fazem prova plena dos factos que referem
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - O incidente de falsidade, quer seja processado e julgado em conjunto
Relator: MATA RIBEIRO
A confissão de um facto realizada em documento autêntico, não tendo sido
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – As nulidades da sentença devem ser encaradas à semelhança das nulidades