PGR-CC
Parecer n.º 23/1995
Relator: GARCIA MARQUES
identificável, que contenha apreciações, juízos de valor ou que sejam abrangidas pela reserva da intimidade da vida privada"; 14- Deste modo, a "morada" não é subsumível ao conceito de "dados
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Relator: GARCIA MARQUES
identificável, que contenha apreciações, juízos de valor ou que sejam abrangidas pela reserva da intimidade da vida privada"; 14- Deste modo, a "morada" não é subsumível ao conceito de "dados
Relator: LINA COSTA
17º, respectivamente, do CPA e na LADA, e, atendendo ao caso concreto, se deve intimar no pedido ou julgar a acção improcedente (caso não se verifique qualquer questão prévia