Parecer n.º 23/1995
Relator: GARCIA MARQUES
direito à informação, mediante o acesso que lhe é instrumental, aos dados constantes de documentos administrativos de carácter não nominativo (cfr artigos 4, n 1, alínea
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Relator: GARCIA MARQUES
direito à informação, mediante o acesso que lhe é instrumental, aos dados constantes de documentos administrativos de carácter não nominativo (cfr artigos 4, n 1, alínea
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
conceito de documentos na posse de organismos do setor público do Estado português estando, nessa medida, abrangidos pelo conjunto mínimo de regras aplicáveis à reutilização de documentos estabelecidas na Diretiva ... integram o conceito de documento administrativo cuja reutilização se encontra regulada no regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos aprovado pela
Relator: ALDA NUNES
Relator: LINA COSTA
densificado no artigo 17º do CPA e na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), aprovada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, de acesso aos documentos ... âmbito do regime do direito à informação não procedimental]; IV. O conceito de documento administrativo, previsto no artigo 3º da LADA pressupõe a pré-existência deste na posse da entidade