49/10.5YRCBR
Relator: TELES PEREIRA
sociedades anónimas, legitimando quem a detenha. II - As acções constituem valores mobiliários (artigo 1º, alínea a) do Código dos Valores Mobiliários, originariamente aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99 ... respectivo artigo 46º, onde se preceitua: Artigo 46º (Formas de representação) 1 – Os valores mobiliários são escriturais ou titulados, consoante sejam representados por registos em conta ou por documentos