237/22.1T8ADV-A.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio de testemunhas, do facto-indiciário do envio das cartas de integração e extinção do PERSI, para ... própria Autora, ou seja da sua base de dados, sendo por isso uma testemunha meramente “leitora” ou “consultora” do sistema /base de dados