536/2002.C1-A
Relator: CARVALHO MARTINS
696º NCPC), terá de preencher, cumulativamente, o requisito da novidade e o requisito da suficiência. A novidade significa que o documento não foi apresentado no processo onde se proferiu ... tivesse, como invoca, olvidado, por mero acidente mnésico, objecto de “recuperação” de memória ulterior). 7. Não se verifica o requisito da suficiência se o teor do documento apresentado não infirma