352/08.4TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Não havendo impugnação, a autoria da assinatura de recibos deve ser considerada como verdadeira, face ao disposto no nº 1 do artº 374º CC; e estando reconhecida a autoria
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Relator: FELIZARDO PAIVA
Não havendo impugnação, a autoria da assinatura de recibos deve ser considerada como verdadeira, face ao disposto no nº 1 do artº 374º CC; e estando reconhecida a autoria
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1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não cumprem o ónus de alegação do facto extintivo pagamento os
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I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: BELMIRO ANDRADE
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