897/09.9TAMGR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
julgador do tribunal de 1.ª instância, não é possível “autonomizar” e “expurgar” a prova proibida - que o é por força das disposições dos artigos
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
julgador do tribunal de 1.ª instância, não é possível “autonomizar” e “expurgar” a prova proibida - que o é por força das disposições dos artigos
Relator: CARVALHO GUERRA
prova pelas partes intervenientes num litígio, o Código Civil não está a proibir que a prova seja feita pela parte a quem a mesma não incumbe. II. Com efeito
Relator: ANTÓNIO LATAS
possibilidade particularmente qualificada ou probabilidade elevada de condenação, de acordo com o qual a prova suficiente há de corresponder à que em julgamento levaria à condenação, se aquele ocorresse ... também porque a lei processual proíbe, em geral, a prática de atos inúteis, e, especialmente em matéria probatória, a junção de provas irrelevantes, supérfluas ou inadequadas, cabendo ao requerente avaliar
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
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Relator: ELISABETE VALENTE
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Relator: MARTINS SIMÃO
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Relator: BELMIRO ANDRADE
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Advogados - Segredo profissional - Documento confidencial - Documento apresentado por terceiro
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