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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 12/1959

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    segredo profissional medico funda-se no interesse geral de sigilo, impondo-se, porem, o dever de revelação sempre que haja justa causa, isto e, quando a revelação se torne necessaria ... tais causas interessam a prova daquele facto, hipoteses em que as conveniencias do segredo profissional cedem perante as necessidades da justiça penal; 6 - Ainda no ambito das provas materiais