Parecer n.º 12/1959
Relator: FURTADO DOS SANTOS
revelação quando houver suspeitas de qualquer crime publico, caso em que o medico não podera recusar-se a depor em processo penal salvo se a pessoa assistida puder incorrer
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Relator: FURTADO DOS SANTOS
revelação quando houver suspeitas de qualquer crime publico, caso em que o medico não podera recusar-se a depor em processo penal salvo se a pessoa assistida puder incorrer
Relator: MARTINS SIMÃO
apresentou nos processos em que foi nomeado encarregado da venda são idóneos para provar a venda dos bens penhorados, facto que é relevante para efeitos do crime de falsificação, pelo
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: É de rejeitar liminarmente o recurso extraordinário de revisão intentado com
Relator: LUÍS JARDIM
1. Para efeitos de revisão de um Acórdão, será necessário apresentar um
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- De acordo com o artigo 696.º
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O Juiz deve enunciar os factos que, com base nos
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O prazo de interposição do recurso extraordinário de revisão previsto no
Relator: ELISABETE VALENTE
O croquis elaborado pela autoridade policial, no que diz respeito ao ponto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – As condutas típicas definidas nas alíneas a), b) e c) do
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
1 - Princípios do processo penal como o da legalidade e da oficialidade
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Verificados os requisitos de admissibilidade dos documentos - não serem os mesmos
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Na fase de instrução, apenas o critério da possibilidade particularmente qualificada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. A definição dos casos extremos e excepcionais em que a intangibilidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: MANSO RAINHO
I. O uso da expressão «documento que, por si só, seja suficiente