1381/12.9TBGRD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Inquestionável é que, porque os documentos não são factos, mas meros
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Os documentos não são factos, mas antes meios de prova dos
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O indeferimento liminar do pedido de declaração de insolvência com base
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: É de rejeitar liminarmente o recurso extraordinário de revisão intentado com
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- De acordo com o artigo 696.º
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: LÍGIA VENADE
I Os autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
1 - Princípios do processo penal como o da legalidade e da oficialidade
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Verificados os requisitos de admissibilidade dos documentos - não serem os mesmos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não cumprem o ónus de alegação do facto extintivo pagamento os
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em ação declarativa sem condensação processual, como acontece nas AECOP, não
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - A doutrina e a jurisprudência (de que pode ver-se recensão
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Não havendo impugnação, a autoria da assinatura de recibos deve ser
Relator: ISABEL ROCHA
I - Do disposto no artº 3º do CPC, que consagra o princípio
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões