412/09.4TBMMV-A.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
tenha sido oferecido anteriormente e que a parte contrária não possa examinar no próprio acto, mesmo com suspensão dos trabalhos por algum tempo, e o tribunal entenda que há grave ... preceito resulta que a parte contrária deve examinar o documento, para exercer o contraditório, principio consagrado no art.º 3º do C.P.C. e no art.º 205º da C.R.P