31206/15.7T8LSB.E1-A
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
prazo de interposição do recurso extraordinário de revisão previsto no artigo 697.º, n.º 2, alínea c), do Código de Processo Civil, é de cinco anos após o trânsito ... revisão assenta na apresentação de determinado documento de que apenas se teve acesso no prazo previsto no artigo 697.º, n.º 2, alínea c), do Código de Processo Civil