897/09.9TAMGR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
segredo profissional no caso, como o dos autos, em que documentos juntos ao processo por advogado (da assistente) consubstanciam missivas que lhe iam sendo dirigidas, assinadas, pela sua constituinte, reportando ... substância, encerram verdadeiras “declarações”, da assistente, sobre factos que constituem o objecto do processo, insusceptíveis de serem valoradas, desde logo por terem sido “proferidas” à margem da audiência de discussão