897/09.9TAMGR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
referido na última das duas referidas normas corresponde ao terceiro dia dos três dias úteis posteriores ao registo. II - Existe violação do segredo profissional no caso, como o dos autos
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
referido na última das duas referidas normas corresponde ao terceiro dia dos três dias úteis posteriores ao registo. II - Existe violação do segredo profissional no caso, como o dos autos
Relator: ESTELITA MENDONÇA
dispensa de sigilo profissional, conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados (art. 87 n.º 3 e n.º 4), datando a dispensa de sigilo profissional de 14/01/2015, conforme documento ... 14/01/2015 estava o referido documento disponível para poder ser apresentado. Respeitadas foram, assim, as normas legais pertinentes sobre a admissão e junção de documentos em audiência de julgamento
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Relator: ANTÓNIO LATAS
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