1443/11.0TBGRD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O Juiz deve enunciar os factos que, com base nos
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: ELISABETE VALENTE
O croquis elaborado pela autoridade policial, no que diz respeito ao ponto
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Se o detentor de um documento cuja apresentação seja ordenada pelo
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade
Relator: ESTELITA MENDONÇA
A senhora juiz acolheu este argumento, admitindo a junção por entender que
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Na fase de instrução, apenas o critério da possibilidade particularmente qualificada
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - A doutrina e a jurisprudência (de que pode ver-se recensão
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I - Transmitida a propriedade da coisa, ou o direito sobre ela, e
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
I- A obrigação de entregar os documentos relativamente ao veículo é acessória
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões