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  1. TRC

    536/2002.C1-A

    Relator: CARVALHO MARTINS

    alteração de uma decisão já transitada, pelo que só é admissível em situações limite de tal modo graves que a subsistência da decisão em causa seja susceptível de abalar clamorosamente ... coisas que não são escritos”., e na acepção ampla e rigorosa: é todo o objecto elaborado pelo homem (opus) para representar outra coisa ou facto. No termo “coisa” incluem