Parecer n.º 197/1983
Relator: FERREIRA RAMOS
necessaria ou util para o exercicio de qualquer direito ou tutela de qualquer interesse legitimo; 2 - Os advogados e solicitadores podem requerer a passagem dessas certidões, quando se mostrem necessarias ... uteis para o exercicio de qualquer direito ou tutela de qualquer interesse legitimo dos seus constituintes, não necessitando, porem, de exibir procuração (artigos 63, n 1, do Estatuto da Ordem