13/05.6TAAND.C1
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
340º do Código de Processo Penal. IV. - Constitui irregularidade que pode influir na boa decisão da causa, o indeferimento infundado da junção de parecer requerido no decurso da audiência ... julgamento. V. - A sanação da irregularidade apenas exige que se admita a junção do parecer, que se permita o exercício do contraditório, que se produzam alegações e que se profira