TRCsó sumário
1158/19.0T9CTB.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
guarda do pai, como titular do contrato de prestação de serviços de fornecimento de internet e de telefone que estava a realizar, nesta conversação ela limitou-se a emitir
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o