2481/16.1BELSB.E1-B
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: É de rejeitar liminarmente o recurso extraordinário de revisão intentado com
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: É de rejeitar liminarmente o recurso extraordinário de revisão intentado com
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O prazo de interposição do recurso extraordinário de revisão previsto no
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do
Relator: MANUEL BARGADO
I - O fundamento do recurso de revisão previsto na alínea c) do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de
Relator: LÍGIA VENADE
I Os autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Se o detentor de um documento cuja apresentação seja ordenada pelo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
1 - Princípios do processo penal como o da legalidade e da oficialidade
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua a al. b) do n.º 1 do art.º
Relator: ESTELITA MENDONÇA
A senhora juiz acolheu este argumento, admitindo a junção por entender que
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Não havendo impugnação, a autoria da assinatura de recibos deve ser
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Um requerimento no qual se leva ao conhecimento do tribunal uma
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. - Os pareceres constituem abordagens técnicas não vinculantes sobre questões colocadas por
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados membros sobre Simplificação e