532/16.9GBTMR.E2
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
apresentação tardia de documentos, se tal multa não estiver prevista na lei penal e processual penal, impondo-se ao julgador ordenar todos os atos necessários à descoberta da verdade ... dependência económica dos ofendidos, tratando-os apesar disso com ofensa da sua dignidade, na forma como agiu e não obstante todos os outros fatores pretendidos demonstrar (alimentação, educação, saúde, vestuário