31206/15.7T8LSB.E1-A
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
revisão previsto no artigo 697.º, n.º 2, alínea c), do Código de Processo Civil, é de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão ... falsidade de determinado depoimento, o recurso é intempestivo. III – Compete ao recorrente alegar, de formas inequívoca, os factos atinentes à tempestividade do recurso. IV – Quando o fundamento do recurso extraordinário