16/09.1GBBRG-C.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
superior que compete decidir se é ou não admissível a junção de documentos em fase de recurso e, em caso afirmativo, se o conteúdo do concreto documento é ou não ... documento que uma das partes apresentou em fase de recurso, tendo por exclusiva finalidade regular e disciplinar o andamento e a tramitação processual é de mero expediente e, por isso