1907/21.7T8PTM.E1-A
Relator: LUÍS JARDIM
elaborado pelo homem com o fim de reproduzir ou representar uma pessoa, coisa ou facto - que serve para fundar a convicção dos Magistrados, não o objeto (sentença ou acórdão ... foros de gravidade suficientes para justificar o seu despedimento. 5. O despedimento foi declarado ilícito pelo tribunal de 1.ª instância, apenas por razões atinentes à ineficiência do recorrente