28 resultados

  1. TRC

    536/2002.C1-A

    Relator: CARVALHO MARTINS

    rigorosa: é todo o objecto elaborado pelo homem (opus) para representar outra coisa ou facto. No termo “coisa” incluem-se as pessoas; e a representação ou imagem pode ser verbal ... coisas) ou uma declaração de vontade (declaração constitutiva, dispositiva ou negocial: destinada a modificar uma situação jurídica preexistente). 3- Não bastará uma qualquer divergência na apreciação e valoração da prova

  2. TRC

    474-O/1996.C1

    Relator: REGINA ROSA

    proferida a decisão a rever e que, por si só, seja suficiente para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida. III – Porém, é necessário um documento decisivo ... seja suficiente para modificar a decisão). IV – A parte que só tardiamente obteve um documento que poderia ter obtido antes, não pode beneficiar desse facto, sob pena de se abrir

  3. TRG

    181/09.8TBAVV-A.G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    poder modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida, tem que ser suficiente para destruir a prova em que a sentença se fundou, provando facto inconciliável com aquela

  4. TRE

    31206/15.7T8LSB.E1-A

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    dias contados desde que o recorrente obteve o documento ou teve conhecimento do facto que serve de base à revisão. II – Se tiverem decorridos mais de 60 dias após ... depoimento, o recurso é intempestivo. III – Compete ao recorrente alegar, de formas inequívoca, os factos atinentes à tempestividade do recurso. IV – Quando o fundamento do recurso extraordinário de revisão assenta