2583/11.0T2AGD-A.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
reconhecer a natureza de documento de quitação ou liberatório, antes correspondendo, tal como foi esclarecido pela prova testemunhal produzida, a mero acerto contabilístico. III. Fixada embora a força probatória ... reconhecer a natureza de documento de quitação ou liberatório, antes correspondendo, tal como foi esclarecido pela prova testemunhal produzida, a mero acerto contabilístico. III. Fixada embora a força probatória