82/05.9IDBRG. G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
16 resultados
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O Juiz deve enunciar os factos que, com base nos
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de
Relator: LÍGIA VENADE
I Os autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A força vinculativa do caso julgado só pode ser afastada nos
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O documento necessário para se proceder à revisão de sentença transitada
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: MANSO RAINHO
I. O uso da expressão «documento que, por si só, seja suficiente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1 - O artº 528º, nºs 1 e 2, do CPC, traduz uma
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados membros sobre Simplificação e