404/13.9TBBRG-A.G1
Relator: LÍGIA VENADE
meios de prova constantes dos autos. -O artº. 375º, nº. 2, do Código Civil encerra duas hipóteses: pode provar-se a falsidade do reconhecimento e não obstante serem a letra
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Relator: LÍGIA VENADE
meios de prova constantes dos autos. -O artº. 375º, nº. 2, do Código Civil encerra duas hipóteses: pode provar-se a falsidade do reconhecimento e não obstante serem a letra
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
daqueles documentos. Com efeito, eles traduzem “relatos”, feitas na primeira pessoa, que, em substância, encerram verdadeiras “declarações”, da assistente, sobre factos que constituem o objecto do processo, insusceptíveis de serem
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
meio de prova e, por isso, é admissível a sua junção até ao encerramento da audiência, nos termos do art. 165º nº 3 do Código de Processo Penal, assim
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Se a descrição contida na petição inicial for suficiente para
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de
Relator: LÍGIA VENADE
I Os autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Se o detentor de um documento cuja apresentação seja ordenada pelo
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – As condutas típicas definidas nas alíneas a), b) e c) do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A força vinculativa do caso julgado só pode ser afastada nos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
1 - Princípios do processo penal como o da legalidade e da oficialidade
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua a al. b) do n.º 1 do art.º
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O documento necessário para se proceder à revisão de sentença transitada
Relator: ESTELITA MENDONÇA
A senhora juiz acolheu este argumento, admitindo a junção por entender que