97 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 84

    1381/12.9TBGRD.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    factualidade que veio a ser demonstrada, não basta remeter para o teor do documento, recaindo sobre o recorrente o ónus de indicar eventuais erros do julgador na livre apreciação ... pleito, especificando os fundamentos da sua discordância, os motivos que justificam que o documento conduza a um juízo diferente do efectuado pelo juiz. 3. A impugnação pauliana requer a verificação

  2. TRGcitado por 4

    132585/10.1YIPRT.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    Inquestionável é que, porque os documentos não são factos, mas meros meios de prova de factos alegados e controvertidos, integra prática incorrecta, a evitar portanto, na decisão sobre a matéria ... daqueles. II – Porém, uma coisa é limitar-se o julgador por dar como reproduzidos documentos ou o seu conteúdo e, outra bem diferente, é dizer o Juiz quais os concretos

  3. TREcitado por 1

    2932/12.4TBEVR.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    pedido de declaração de insolvência com base apenas na falta de junção de um documento a que alude o art. 24º do C.I.R.E., após o decurso do prazo de cumprimento ... 27º, nº1, al. b) do C.I.R.E., no caso de ocorrer essencialidade do documento em causa. 2 - Por isso, não sendo o documento em falta essencial à apreciação da situação

  4. TRCsó sumário

    1158/19.0T9CTB.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    domínio da «falsificação material», ou seja, corresponde a uma falsificação externa de um documento enquanto objeto que corporiza uma declaração. II – É no contexto da falsificação material que se inscreve ... contrafacção de documento, isto é, o acto de formar um documento até aí não existente por pessoa diversa daquela que aparenta ser o seu autor III – A alínea

  5. TRE

    945/24.2T8TMR-A.E1

    Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    663º n.º7 do CPC): - a pretensão que visa obter a junção de documentos em poder de contraparte ou de terceiro (ou de organismo oficial) não depende de tais documentos ... 436º n.º1 do CPC se alegar e revelar que não pode obter os documento por si. - o regime que autoriza a obtenção de documentos em poder de contraparte

  6. TRG

    374/12.0TCGMR-A.G1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    reclamado, conforme arts 317, c), 325 e 326, do Código Civil, considerou pertinente o documento junto pelo autor, considerando necessária essa junção em face do depoimento de parte do réu ... estar-se, na altura, em Fevereiro de 2015, estando a exibição do documento sujeita a dispensa de sigilo profissional, conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados

  7. TRC

    536/2002.C1-A

    Relator: CARVALHO MARTINS

    susceptível de abalar clamorosamente o princípio da desejada justiça material. 2. O conceito de documento “é extensivo a coisas que não são escritos”., e na acepção ampla e rigorosa ... alínea c), do Cód. Proc, Civil (696º NCPC) a apresentação de documento com relevância para a causa e que, apenas em conjugação com outros elementos de prova produzidos em juízo

  8. TRE

    2524/21.7T8PTM-F.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    detentor de um documento cuja apresentação seja ordenada pelo tribunal pretender recusar-se a fazê-lo, ou pretender fazê-lo com ocultação de parte do conteúdo do documento, mediante ... Não o fazendo, fica precludida a possibilidade de o detentor do documento recusar a apresentação do documento, ou de o apresentar ocultando parte do conteúdo deste, mediante a invocação

  9. TRC

    2583/11.0T2AGD-A.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    débito de igual valor, por não ser de lhe reconhecer a natureza de documento de quitação ou liberatório, antes correspondendo, tal como foi esclarecido pela prova testemunhal produzida, a mero ... acerto contabilístico. III. Fixada embora a força probatória do documento nos termos do art.º 376.º do CC, não está vedada a produção da prova testemunhal, em ordem

  10. TRC

    49/10.5YRCBR

    Relator: TELES PEREIRA

    mobiliários são escriturais ou titulados, consoante sejam representados por registos em conta ou por documentos em papel; estes são, neste Código, designados também por títulos. III - A circunstância ... estar perante documentos (a realidade correspondente à noção que nos é dada no artigo 362º do CC), e da detenção material destes – se quisermos, a sua posse – é particularmente relevante

  11. TRE

    76/24.5T8MMN-A.E1

    Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - notificada a parte para apresentar documento em seu poder, a mera invocação da destruição de documento por essa parte, sem demonstração ... dessa destruição, equivale à falta de apresentação do documento para os termos do art. 430º do CPC, com as inerentes consequências legais. - tendo a parte sido notificada com a advertência

  12. TRE

    1736/20.5T8PTM-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    presença de dois requisitos de verificação cumulativa: a novidade (objetiva e subjetiva) do documento - não ter sido apresentado no processo no qual foi proferida a decisão, quer por não existir ... revisão, impondo decisão mais favorável. II – Não se verifica o requisito novidade do documento, na sua vertente subjetiva, se resultar evidenciado no processo que a parte só se dispôs

  13. TRC

    33/14.0T8CDN-H.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    julgado só pode ser revista quando se verifique cumulativamente que a parte apresenta um documento de que não tinha conhecimento ou do qual não pôde fazer uso; e que esse ... documento, por si só, ou seja, sem necessidade de conjugação com outras provas, tem força probatória bastante para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida

  14. TRC

    424/08.5TBNLS-A.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o juízo sobre a força probatória do mesmo, não havendo que curar, nessa ocasião, de saber se esse documento é suficiente ... alega visar ao requerer-se a respectiva junção. II – A relevância do documento não se confunde com a sua aptidão para, “per se”, conduzir à prova dos factos