82/05.9IDBRG. G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
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Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
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Sumário elaborado pela relatora: I- De acordo com o artigo 696.º
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: JOSÉ CRAVO
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
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Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Um requerimento no qual se leva ao conhecimento do tribunal uma