66/13.3PACTX.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
quadro probatório, no tempo e nas circunstâncias que determinam o libelo acusatório ou o despacho de pronúncia, responde convenientemente às exigências do processo equitativo, da estrutura acusatória, da legalidade processual ... 439/2002, de 23 de Outubro, onde pode ler-se: “a interpretação normativa dos artigos citados (286º, nº 1, 298º e 308º, nº 1, do CPP) que exclui o princípio