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1443/11.0TBGRD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254