245/08.5TBSTC.E2
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Os documentos não são factos, mas antes meios de prova dos
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Os documentos não são factos, mas antes meios de prova dos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- De acordo com o artigo 696.º
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: MARGARIDA SOUSA
- A retificação prevista no art. 249.º do Cód. Civil só é
Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio do contraditório só é correctamente observado se for de
Relator: JORGE ARCANJO
I – A exigência legal de documento particular no contrato promessa de compra
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em ação declarativa sem condensação processual, como acontece nas AECOP, não
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - A doutrina e a jurisprudência (de que pode ver-se recensão
Relator: TELES PEREIRA
I – Na vertente de título representativo, uma “acção”, enquanto participação social, seja
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
I- A obrigação de entregar os documentos relativamente ao veículo é acessória
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados membros sobre Simplificação e