945/24.2T8TMR-A.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
visarem a prova de factos cuja prova incumba ao requerente, podendo visar, nomeadamente, a contraprova de tais factos (ou a prova de facto contrário). - a parte só pode beneficiar
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
visarem a prova de factos cuja prova incumba ao requerente, podendo visar, nomeadamente, a contraprova de tais factos (ou a prova de facto contrário). - a parte só pode beneficiar
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: CARVALHO GUERRA
I. Ao fazer a distribuição do ónus de prova pelas partes intervenientes
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O direito fundamental à prova implica que as partes tenham liberdade
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- Sem embargo das disposições atinentes à repartição legal do ónus da