TRG
1638/17.2T8CHV-A.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A revisão de uma decisão transitada em julgado deverá ser algo
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A revisão de uma decisão transitada em julgado deverá ser algo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
1 - Princípios do processo penal como o da legalidade e da oficialidade