TRG
6750/22.3T8GMR-A.G1
Relator: LÍGIA VENADE
I Os autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem
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Relator: LÍGIA VENADE
I Os autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A força vinculativa do caso julgado só pode ser afastada nos
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade
Relator: MARGARIDA SOUSA
- A retificação prevista no art. 249.º do Cód. Civil só é
Relator: ESTELITA MENDONÇA
A senhora juiz acolheu este argumento, admitindo a junção por entender que
Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio do contraditório só é correctamente observado se for de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1 - O artº 528º, nºs 1 e 2, do CPC, traduz uma