TRCcitado por 2
1443/11.0TBGRD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
3 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua a al. b) do n.º 1 do art.º
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Não havendo impugnação, a autoria da assinatura de recibos deve ser