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Relator: TELES PEREIRA
I – Na vertente de título representativo, uma “acção”, enquanto participação social, seja
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Relator: TELES PEREIRA
I – Na vertente de título representativo, uma “acção”, enquanto participação social, seja
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O direito fundamental à prova implica que as partes tenham liberdade
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o
Relator: ISABEL ROCHA
I - Do disposto no artº 3º do CPC, que consagra o princípio
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre