1384/03.4TCGMR.G1 – 1ª
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
seguintes) ou materiais (art. 913º e seguintes), constituindo-se na obrigação de indemnizar o comprador pelos prejuízos para este resultantes do cumprimento imperfeito (arts. 798º, 799º e 801º, nºs ... aqui da indemnização do dano moratório, que tende a reintegrar «o interesse positivo do comprador na tempestividade do adimplemento exacto do contrato, correspondendo pois às vantagens ou facilidades