33/22.6BELLE
Relator: LINA COSTA
A irregularidade formal do conteúdo do documento – a «declaração dos fabricantes a
6 resultados
Relator: LINA COSTA
A irregularidade formal do conteúdo do documento – a «declaração dos fabricantes a
Relator: FERNANDA MAÇÃS
cumprir o requisito específico de capacidade técnica fixado na segunda parte da Nota à referida alínea; 2ª. Quando relevante, a avaliação da capacidade técnica de empresas de instalações técnicas deverá ... não ter reclamado oportunamente, do acto de exclusão praticado no âmbito do procedimento pré-contratual, implica a preclusão da possibilidade de recorrer contenciosamente desse acto, mas não interfere
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254