236/20.8T8GDL.E1-A
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
nessa decisão, sob pena de infracção de princípios processuais tão relevantes como o da boa fé ou da cooperação. 3 – Nos recursos de reparação existe uma malha apertada de fundamentos
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
nessa decisão, sob pena de infracção de princípios processuais tão relevantes como o da boa fé ou da cooperação. 3 – Nos recursos de reparação existe uma malha apertada de fundamentos
Relator: HENRIQUE ANDRADE
abuso do direito depende do excesso manifesto (sublinhado nosso) dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito. II - Que a alegação
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
apreço, a posse da Apelante sobre o veículo tem de considerar-se de boa fé, pois adquiriu o veículo e pagou-o a quem se apresentava como seu dono
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O indeferimento liminar do pedido de declaração de insolvência com base
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - notificada
Relator: LÍGIA VENADE
I Os autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – As condutas típicas definidas nas alíneas a), b) e c) do
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: MARGARIDA SOUSA
- A retificação prevista no art. 249.º do Cód. Civil só é
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua a al. b) do n.º 1 do art.º
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254