82/05.9IDBRG. G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
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Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- De acordo com o artigo 696.º
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O prazo de interposição do recurso extraordinário de revisão previsto no
Relator: ELISABETE VALENTE
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. - Os pareceres constituem abordagens técnicas não vinculantes sobre questões colocadas por
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º