TRE
1907/21.7T8PTM.E1-A
Relator: LUÍS JARDIM
1. Para efeitos de revisão de um Acórdão, será necessário apresentar um
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Relator: LUÍS JARDIM
1. Para efeitos de revisão de um Acórdão, será necessário apresentar um
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Não havendo impugnação, a autoria da assinatura de recibos deve ser