TRE
31206/15.7T8LSB.E1-A
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
dias contados desde que o recorrente obteve o documento ou teve conhecimento do facto que serve de base à revisão. II – Se tiverem decorridos mais de 60 dias após ... depoimento, o recurso é intempestivo. III – Compete ao recorrente alegar, de formas inequívoca, os factos atinentes à tempestividade do recurso. IV – Quando o fundamento do recurso extraordinário de revisão assenta