374/12.0TCGMR-A.G1
Relator: ESTELITA MENDONÇA
A senhora juiz acolheu este argumento, admitindo a junção por entender que
33 resultados
Relator: ESTELITA MENDONÇA
A senhora juiz acolheu este argumento, admitindo a junção por entender que
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Na fase de instrução, apenas o critério da possibilidade particularmente qualificada
Relator: ISABEL ROCHA
I. Quando a lei exigir, como forma de declaração negocial, documento autentico
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não cumprem o ónus de alegação do facto extintivo pagamento os
Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio do contraditório só é correctamente observado se for de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Não havendo impugnação, a autoria da assinatura de recibos deve ser
Relator: ISABEL ROCHA
I - Do disposto no artº 3º do CPC, que consagra o princípio
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Um requerimento no qual se leva ao conhecimento do tribunal uma
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. - Os pareceres constituem abordagens técnicas não vinculantes sobre questões colocadas por
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados membros sobre Simplificação e