1358/22.6T8BJA-B.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- De acordo com o artigo 696.º
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- De acordo com o artigo 696.º
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O prazo de interposição do recurso extraordinário de revisão previsto no
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - notificada
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do
Relator: MANUEL BARGADO
I - O fundamento do recurso de revisão previsto na alínea c) do
Relator: ELISABETE VALENTE
O croquis elaborado pela autoridade policial, no que diz respeito ao ponto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Se o detentor de um documento cuja apresentação seja ordenada pelo
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – As condutas típicas definidas nas alíneas a), b) e c) do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A revisão de uma decisão transitada em julgado deverá ser algo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A força vinculativa do caso julgado só pode ser afastada nos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
1 - Princípios do processo penal como o da legalidade e da oficialidade
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Verificados os requisitos de admissibilidade dos documentos - não serem os mesmos