TCANsó sumário
00216/05.3BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
daí derive qualquer afectação do princípio da especialidade. III. A sujeição destes concursos ao regime do art. 05.º do DL n.º 204/98, mormente ... lesão meramente potencial do interesse do particular. V. Daí que ocorre violação do princípio constitucional da imparcialidade sempre que sejam levados a cabo procedimentos que contenham o risco de consubstanciarem