Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
iniciar mais tarde a greve sempre e conforme entendessem; 19.ª – Constitui, na verdade, uma greve contínua de longa duração, uma vez que os dias em que não foi marcada ... conduta abusiva no exercício do direito à greve, pois uma greve que viole o princípio da boa-fé (artigo 522.º do Código do Trabalho e o artigo